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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.036049-3/RS
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : Elisabeth Serafim Rossi e outros
APELADO : SONIA AULER
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ORDEM DOS ADVOGADOS DO
BRASIL-OAB/RS. CERTIDÃO DE DÉBITO.
O título eutivo extrajudicial, referido no art. 46, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94, constitui documento hábil para aparelhar a
eução disciplinada pelo rito do Código de Processo Civil
As anuidades devidas aos Conselhos Profissionais (inclusive a OAB) são devidas por força de lei, em face da inscrição do profissional na entidade classista. Outras matérias de defesa são próprias de embargos à eução, não cabendo ao Juiz eminá-las
de ofício ou em eção de pré-eutividade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.