TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.001919-4/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.001919-4/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Marlo Froelich Friedrich e outros

APELADO : JAMIL MIGUEL CHATI JUNIOR

ADVOGADO : Carlos Jose de Lima

INTERESSADO : STEIL E STEIL LTDA/

ADVOGADO : Emilio Salomao Elias e outros

EMENTA

ADMINISTRATIVO. PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.LEGITIMIDADE

DA CEF.

1. Tendo o protesto do título sido levado a efeito pela CEF, deve a mesma responder pelos danos que seus atos deram origem.

2. A indenização por dano moral dispensa a existência de crime, havendo somente a necessidade de demonstração da prática de ato

ilícito, decorrendo de uma violação ao íntimo do ofendido, posto ter-lhe sido causado um mal evidente. Deve estar presente o nexo

de causalidade entre o fato e o dano causado.

3. No que tange à fição do quantum indenizatório devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Levando em consideração tais circunstâncias e princípios, deve o valor da indenização ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil

reais).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.001919-4/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2004-72-01-001919-4-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 05 fev. 2025