TRF4

TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028528-1/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007

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00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028528-1/PR

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

AGRAVANTE : VALERIA MACIEL DE CAMPOS LAVORENTTI

ADVOGADO : Marcelo Augusto de Oliveira Filho e outros

AGRAVADO : CURTUME CENTRAL LTDA/

ADVOGADO : Marcia Cristina Jonson

INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho e outro

: Osvaldo Nechi

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. VERBA HONORÁRIA EM NOME DO INSS. ADVOGADO CREDENCIADO. VALORES DEVIDOS

DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

A eução da verba honorária deve ser feita em nome do INSS, e não em nome do advogado credenciado. Somente em momento

posterior, em procedimento administrativo, os honorários serão repassados ao advogado credenciado, com a retenção da parcela

relativa à contribuição previdenciária e com o desconto do imposto de renda.

Havendo a rescisão do contrato de prestação de serviços firmado entre o INSS e a advogada credenciada, a requerente tem direito

apenas ao recebimento dos honorários relativos aos processos onde ocorreu o pagamento ou parcelamento antes da rescisão, porque,

no momento da contratação, estava ciente do risco de inadimplemento dos eutados ou da possibilidade da rescisão a qualquer

tempo pelo INSS. Ademais, a remuneração da agravante estava vinculada tão-só ao resultado dos eutivos fiscais, no período em

que vigente o contrato.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 21 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.028528-1/PR, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 12/04/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-028528-1-pr-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-12-04-2007/ Acesso em: 22 dez. 2024