TRF4

TRF4, 00009 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.025639-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008

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00009 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.025639-6/RS

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

PARTE AUTORA : NELSON NUNES PUENTE

ADVOGADO : Marco Jose Stefani

PARTE RE : INSPETOR DA RECEITA FEDERAL

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 02A VF TRIBUTÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MERCADORIA SUJEITA À PENA DE PERDIMENTO. VEÍCULO TRANSPORTADOR. VIOLAÇÃO AO

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AFASTADA A APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO AO VEÍCULO.

A pena de perdimento de veículo, utilizado para transportar mercadoria estrangeira sujeita à pena de perdimento, somente se justifica

se demonstrada, em procedimento administrativo próprio, a responsabilidade de seu proprietário no ilícito praticado pelo adquirente

das mercadorias apreendidas (Súmula 138 do extinto TFR), devendo ser observado, ainda, uma razoável proporção entre o valor do

veículo transportador e das mercadorias apreendidas. Precedentes da Corte e do STJ.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 REMESSA “EX OFFICIO” EM MS Nº 2006.71.00.025639-6/RS, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-remessa-ex-officio-em-ms-no-2006-71-00-025639-6-rs-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025