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00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.017819-8/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS
ADVOGADO : Ernesto Cros Valdez Junior
EMBARGADO : VIVIANE SOUTO GEMIGNANI
ADVOGADO : Milton Almeida Piva e outro
EMENTA
MEDICINA. CURSO CONCLUÍDO EM UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA. DIPLOMA. REVALIDAÇÃO AUTOMÁTICA.
A revalidação de diploma expedido por Universidade estrangeira deve ser feita através de ato praticado por instituição de ensino
superior, de acordo com o previsto na legislação de regência.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.