TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.017819-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/29/2007

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00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.017819-8/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL – UFRGS

ADVOGADO : Ernesto Cros Valdez Junior

EMBARGADO : VIVIANE SOUTO GEMIGNANI

ADVOGADO : Milton Almeida Piva e outro

EMENTA

MEDICINA. CURSO CONCLUÍDO EM UNIVERSIDADE ESTRANGEIRA. DIPLOMA. REVALIDAÇÃO AUTOMÁTICA.

A revalidação de diploma expedido por Universidade estrangeira deve ser feita através de ato praticado por instituição de ensino

superior, de acordo com o previsto na legislação de regência.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.017819-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-00-017819-8-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-29-2007/ Acesso em: 04 jul. 2025