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00068 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2007.72.00.002427-3/SC
RELATOR : Juiz MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
APELANTE : FUNDACAO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATISTICA – IBGE
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
APELADO : ALESSANDRA LUCKEMEYER DONINI
ADVOGADO : Luiz da Silva Paz
REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. REALIZAÇÃO DE PROVA. PRINCÍPIO DA
RAZOABILIDADE.
Demonstrado o interesse do candidato em regularizar sua situação, e não tendo o IBGE disponibilizado meios eficazes para a
divulgação dos locais das provas, há de se reconhecer a razoabilidade da concessão da segurança no caso em que, prestada a prova
em local diverso, a impetrante logrou aprovação.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.