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00009 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 1999.71.00.029817-7/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
EMBARGANTE : ITAGIBA DE OLIVEIRA SELLEIRO
ADVOGADO : Severino Dias Bezerra e outros
EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO ADMINISTRATIVO. MILITAR. TAIFEIRO. AERONÁUTICA. QUADRO DE
SARGENTOS E SUBOFICIAIS. INTEGRAÇÃO. PROMOÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
Apreciação no sentido da improcedência do pedido de servidor militar taifeiro da Aeronáutica de integração e promoção em relação
ao Quadro de Sargentos e Suboficiais, tendo em linha de conta que é firme a jurisprudência do egrégio STJ ao asseverar que tal
acesso fica estritamente condicionado à realização de concurso para tal finalidade.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, negar provimento ao recurso, vencidos os Desembargadores Federais Edgard Lippmann Júnior e Luiz Carlos
Lugon, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.