TRF4

TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.006194-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007

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00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.006194-0/SC

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : CLEMENTE OKOPNEI

ADVOGADO : Itamar Alfredo Muller e outros

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. COMPETÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PEDIDO.

POSSIBILIDADE JURÍDICA. PRESCRIÇÃO. PENSÃO. COMPLEMENTAÇÃO. FERROVIÁRIOS.

1. Compete às Turmas integrantes da 2ª Seção a apreciação acerca de pedidos de integralização do benefício de complementação de

pensão devido às viúvas de ferroviários, já que matéria de Direito Administrativo, conforme o entendimento adotado pela Corte

Especial deste Regional.

2. Para as demandas versando tais pedidos detêm legitimidade a extinta Rede Ferroviária Federal S/A, portadora dos dados

funcionais dos ferroviários, ora sucedida pela União, essa também integrante do pólo passivo por suportar o encargo financeiro da

decisão, assim como o INSS, responsável pelos atos de pagamento.

3. Versando o pedido sobre complementação de benefício paga aquém do desejado, inexistindo, assim, a sua própria negação, a

prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da demanda, na forma da Súmula nº 85

do egrégio STJ.

4. O benefício de complementação de pensão devido às viúvas de ferroviários celetistas admitidos antes de 31.10.1969 deve

corresponder a valor que, somado ao provento recebido pelo Regime Geral de Previdência Social, alcance, na forma da Lei nº

8.186/1991, a remuneração do cargo correspondente ao do pessoal ativo da extinta RFFSA e subsidiárias com a gratificação

adicional por tempo de serviço.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00010 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.72.01.006194-0/SC, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00010-apelacao-civel-no-2004-72-01-006194-0-sc-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 03 out. 2024