TRF4

TRF4, 00021 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024308-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 09/24/2007

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00021 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024308-0/PR

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

INTERESSADO : JABS GONCALVES GARCIA e outro

ADVOGADO : Catanduva Serpa Sa

AGRAVANTE : BANCO ITAU S/A

ADVOGADO : Marcio Rogerio Depolli

AGRAVADO : BANCO BANESTADO S/A

ADVOGADO : Braulio Belinati Garcia Perez

AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Elaine Garcia Monteiro Pereira

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA AGRAVADA AOS SEUS ADVOGADOS. ANULAÇÃO.

Anulada a decisão proferida no agravo de instrumento, por violação ao contido no art. 525, I, do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00021 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024308-0/PR, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 09/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00021-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-024308-0-pr-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-09-24-2007/ Acesso em: 10 out. 2024