—————————————————————-
00021 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.024308-0/PR
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
INTERESSADO : JABS GONCALVES GARCIA e outro
ADVOGADO : Catanduva Serpa Sa
AGRAVANTE : BANCO ITAU S/A
ADVOGADO : Marcio Rogerio Depolli
AGRAVADO : BANCO BANESTADO S/A
ADVOGADO : Braulio Belinati Garcia Perez
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Elaine Garcia Monteiro Pereira
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS
EMENTA
AGRAVO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA AGRAVADA AOS SEUS ADVOGADOS. ANULAÇÃO.
Anulada a decisão proferida no agravo de instrumento, por violação ao contido no art. 525, I, do CPC.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de setembro de 2007.