TRF4

TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026529-4/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007

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00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026529-4/SC

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

EMBARGANTE : HILÁRIO SCHMIDT

ADVOGADO : Gian Carlo Possan e outros

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS NÃO PROVIDOS.

1. São cabíveis embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, contradição ou for omisso em relação a algum

ponto sobre o qual o Tribunal devia ter se pronunciado e não o fez (CPC, art. 535), ou ainda, por construção jurisprudencial, para

fins de prequestionamento, como indicam as súmulas 282 e 356 do e. STF e a 98 do e. STJ.

2. Os embargos de declaração não são o remédio processual adequado para o reeme dos fundamentos da decisão e eventual

correção de erro no julgado.

3. O acórdão fustigado não restou omisso, obscuro ou contraditório, uma vez que a Turma não está obrigada a responder a todas às

alegações da parte quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão e nem se obriga a ater-se aos

fundamentos indicados por ele e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos.

4. Embargos improvidos.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.026529-4/SC, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-embargos-de-declaracao-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-026529-4-sc-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 04 jul. 2026