TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.01.008772-9/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008

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00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.01.008772-9/PR

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : AUTOMOLAS EQUIPAMENTOS LTDA/

ADVOGADO : Fabricio Resende Camargo e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01A VF DE LONDRINA

INTERESSADO : COPEL DISTRIBUICAO S/A

ADVOGADO : Paulo Cezar de Holanda Guerra e outros

EMENTA

TRIBUTÁRIO. LEI Nº 10.438/2002. “SEGURO-APAGÃO”. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ENCARGOS

FINANCEIROS SOBRE A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA JURÍDICA. TARIFA.

1. Reconhecida a legitimidade passiva da União, em face da extinção da CBEE, empresa pública da qual é sucessora legal, nos

termos do art. 23 da L. 8.029/90.

2. A distribuição de energia elétrica é serviço público não-compulsório, remunerado através de preço público. Assim, o encargo de

capacidade emergencial constitui sobretarifa de natureza acessória. Precedentes desta Corte e do STJ reconhecendo a natureza

tarifária do “seguro-apagão”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, extingüir o feito, sem julgamento de mérito, em relação à CBEE, e dar provimento ao apelo e à remessa
oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.70.01.008772-9/PR, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/23/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-70-01-008772-9-pr-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-23-2008/ Acesso em: 15 jul. 2025