TRF4

TRF4, 00061 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.04.004623-0/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/25/2008

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00061 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.04.004623-0/SC

RELATOR : Des. Federal JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : PEDRO ALCINO DA SOLER

ADVOGADO : Jorge Alendre Rodrigues e outros

REMETENTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 01a VF e JEF CRIMINAL DE CRICIÚMA

EMENTA

REVISÃO DE BENEFÍCIO. RESTABELECIMENTO DE RMI COM BASE NA REVISÃO OPERADA PELO ART. 144 DA LEI

8.213-91. JUROS DE MORA.

1. Tratando-se de benefício deferido no período denominado “buraco negro”, correta a revisão inicialmente realizada pelo INSS de

acordo com art. 144 da Lei 8.213-91 que, a partir de junho de 1992, atualizou os salários-de-contribuição pelo INPC, bem como

elevou o coeficiente para 100% (cem por cento) do salário-de-benefício, nos termos do art. 57 da mesma lei. 2. Juros de mora de 1%

ao mês, a contar da citação, consoante Súmulas 03 e 75 deste Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00061 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.04.004623-0/SC, Relator Des. Federal João Batista Pinto Silveira , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00061-apelacao-civel-no-2001-72-04-004623-0-sc-relator-des-federal-joao-batista-pinto-silveira-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 06 dez. 2024