TRF4

TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.004129-8/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

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00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.004129-8/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : LUIZ EDUARDO SCOZ

ADVOGADO : Fabio Luiz da Cunha e outros

APELADO :

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA –

CRO/SC

ADVOGADO : Katia Regina dos Anjos

EMENTA

RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA. DANO MORAL. PRESCRIÇÃO.

PREQUESTIONAMENTO. APELAÇÃO IMPROVIDA.

1. Aplica-se o prazo prescrional de 5 anos previsto no art. 1o do Decreto 20.190/32, aos Conselhos em virtude do art. 2º, do Decreto

nº 4.597/42 que estendeu o referido prazo prescricional para todas as autarquias.

2. Ação prescrita, uma vez que entre a data do termo inicial da contagem do prazo prescricional (15-02-2000) e a data do

ajuizamento da presente ação 29-04-2005) decorreu etos 5 anos 1 mês e 14 dias, ou seja, mais de 5 anos.

3. Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir.

4. Apelação da União provida e prejudicada a apelação da autora.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.72.00.004129-8/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-apelacao-civel-no-2005-72-00-004129-8-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 23 dez. 2024