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00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.025821-6/RS
RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
AGRAVANTE : HILDO WOLLMANN
ADVOGADO : Hildo Wollmann
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
: Paulo Roberto Vasconcelos Pedroso
INTERESSADO : DE MARTINI E CIA/ LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Hildo Wollmann
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE VERBA HONORÁRIA PELO
PROCURADOR DA PARTE VENCEDORA NOS MESMOS AUTOS DO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
POSSIBILIDADE. ART. 24, §1º, DA LEI Nº 8.906/94. AGRAVO PROVIDO.
1. Nos termos do §1º do art. 24, da Lei nº 8.906/94, é possível a eução dos honorários advocatícios ser promovida pelo
procurador da parte vencedora nos mesmos autos da ação em que tenha atuado, caso lhe convier. Precedentes do STJ e desta Corte.
2. Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.
