—————————————————————-
00009 AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2007.04.00.004131-8/RS
RELATOR : Des. Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
AUTOR : LAURENIO PEDRO BEVILAQUA BALDISSERA
ADVOGADO : Mauro Andre Mizdal
REU : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
INTERESSADO : MARCO MONTANHA MACHADO
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO-CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CONSEQÜÊNCIA DO JUÍZO DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO ORIGINÁRIA. AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO
RECURSAL.
Extinto o processo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, julgar extinto o processo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2007.