TRF4

TRF4, 00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.00.038462-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007

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00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.00.038462-9/RS

RELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI

PARTE AUTORA : JUAREZ JORNADA AQUINO

ADVOGADO : Miriam Moraes Correa

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Clovis Juarez Kemmerich

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF PREVIDENCIÁRIA DE PORTO ALEGRE

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL. COMPROVAÇÃO.

Comprovada a existência de união estável entre a parte autora e a de cujus, presume-se a condição de dependência por força do

disposto no artigo 16, I, da Lei n.º 8.213, de 1991, o que enseja a concessão do benefício de pensão por morte, previsto no art. 74 do

mesmo diploma legal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e à apelação do INSS e determinar o cumprimento imediato do
presente acórdão, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2002.71.00.038462-9/RS, Relator Des. Federal Rômulo Pizzolatti , Julgado em 11/09/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-remessa-ex-officio-em-ac-no-2002-71-00-038462-9-rs-relator-des-federal-romulo-pizzolatti-julgado-em-11-09-2007-2/ Acesso em: 14 mar. 2025