TRF4

TRF4, 00001 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027873-2/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/25/2008

—————————————————————-

00001 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027873-2/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

PARTE AUTORA : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros

PARTE RÉ : ENTEL TELECOMUNICACOES E TELEMATICA LTDA/

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA VF CRIMINAL EXEC.FISCAIS E JEF CRIMINAL DE BLUMENAU

SUSCITADO : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAO JOSE/SC

EMENTA

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA RELATIVA.

1. Não sendo o domicílio do devedor sede de vara federal, o feito deverá ser processado perante o juiz de direito da comarca por

delegação federal, consoante o art. 109, §3º, da CF/88 c/c o art. 15 da Lei nº 5.010/66 e Súmula 40/TFR.

2. Tratando-se de competência territorial relativa, resta prorrogável a jurisdição, em não havendo manifestação da parte mediante

eção de incompetência tempestivamente oposta. Não há possibilidade de declinação de ofício. Aplicação da Súmula 33 do STJ.

3. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do juízo suscitado.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00001 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027873-2/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00001-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-027873-2-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 05 dez. 2024