TRF4

TRF4, 00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027169-5/PR, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 11/07/2007

—————————————————————-

00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027169-5/PR

RELATOR : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE

PARTE AUTORA : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO PARANA

ADVOGADO : Juliana Maia Benato

PARTE RÉ : LETICIA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

SUSCITANTE : JUÍZO SUBSTITUTO DA 03A VF DE CURITIBA

SUSCITADO : JUÍZO FEDERAL DA 02A VF EXECUCOES FISCAIS DE CURITIBA

EMENTA

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OAB. CONTRIBUIÇÕES. NATUREZA JURÍDICA. VIA DE COBRANÇA.

1. As contribuições/anuidades devidas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não possuem natureza tributária, desservindo o rito

da Lei nº 6.830/80 para a sua cobrança.

2. Competência da 3ª Vara Federal de Curitiba/PR.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Corte Especial do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região, por unanimidade, julgar improcedente o conflito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00009 CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 2007.04.00.027169-5/PR, Relator Des. Federal Amaury Chaves De Athayde , Julgado em 11/07/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00009-conflito-de-competencia-no-2007-04-00-027169-5-pr-relator-des-federal-amaury-chaves-de-athayde-julgado-em-11-07-2007/ Acesso em: 08 set. 2024