TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.012488-0/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008

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00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.012488-0/RS

RELATORA : Juíza VÂNIA HACK DE ALMEIDA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : THOMAS K L IND/ DE ALTO FALANTES LTDA/

ADVOGADO : Regis de Souza Renck e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF DE NOVO HAMBURGO

EMENTA

TRIBUTÁRIO. PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. ART. 7º, I, DA LEI Nº 10.865/2004.

BASE-DE-CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS E DAS PRÓPRIAS CONTRIBUIÇÕES. INCONSTITUCIONALIDADE.

INSTRUÇÃO NORMATIVA. INCLUSÃO DO IPI E DO IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÕES. ILEGALIDADE.

1. A base de cálculo do PIS-COFINS-importação está restrita ao sentido técnico de valor aduaneiro, neste não incluídos o ICMS e o

valor das próprias contribuições. 2. Elusão determinada no Incidente de Argüição de Inconstitucionalidade na AC nº

2004.72.05.003314-1, julgado pela Corte Especial deste Regional. 3. São também indevidas as inclusões do IPI e do Imposto de

Importação na base de cálculo das contribuições discutidas por meio de Instrução Normativa. Se não pode a lei incluir na base do

tributo o que não autorizado constitucionalmente, tanto menos poderia o ato administrativo incluir aquilo que sequer consta da lei de

regência. 4. Limitação da base de cálculo que não ofende a isonomia entre produtores nacionais e estrangeiros.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.08.012488-0/RS, Relator Juíza Vânia Hack De Almeida , Julgado em 02/14/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-08-012488-0-rs-relator-juiza-vania-hack-de-almeida-julgado-em-02-14-2008/ Acesso em: 22 dez. 2024