TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.11.000117-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.11.000117-9/PR

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : AEDIO ARROZIO e outro

EMENTA

ADMINISTRATIVO. TÍTULOS DE CRÉDITO RURAL. SECURITIZAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL.

Em virtude do disposto na Lei 9.138/95, não há óbice para a cessão “ope legis” dos correspondentes créditos ao Tesouro Nacional,

pelo que a União fica legitimada para sua cobrança pela via da eução fiscal, com base em título hígido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.11.000117-9/PR, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 12/10/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2006-70-11-000117-9-pr-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-12-10-2007/ Acesso em: 23 dez. 2024