TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.07.001570-7/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.07.001570-7/PR

RELATOR : Juiz SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

APELANTE : ANGELO QUIODELLI

ADVOGADO : Arni Deonildo Hall

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.. INCAPACIDADE. PRESCRIÇÃO.

1. Concede-se o benefício de aposentadoria por invalidez quando das informações dos autos se conclui que a parte segurada está

acometida por moléstia que a incapacita para o trabalho que erce, não sendo suscetível de reabilitação profissional para outra

atividade que lhe assegure o sustento.

2. Reformada a sentença, concedendo-se o benefício de aposentadoria por invalidez, desde a cessação do benefício percebido pelo

autor anteriormente.

3. Tendo sido a presente ação proposta em 16-08-2006, estão prescritas as parcelas anteriores a 16-08-2001.

4. Concessão da tutela específica de que trata o artigo 461 do CPC (TRF4ª Região, QOAC 2002.71.00.050349-7, 3ª Seção, Relator

para acórdão Des. Federal Celso Kipper, de 02-10-2007).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento à apelação e determinar a implantação do benefício, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.70.07.001570-7/PR, Relator Juiz Sebastião Ogê Muniz , Julgado em 01/25/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2006-70-07-001570-7-pr-relator-juiz-sebastiao-oge-muniz-julgado-em-01-25-2008/ Acesso em: 04 jul. 2026