TRF4

TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.043831-3/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/30/2007

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00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.043831-3/SC

RELATOR : Des. Federal RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : JURACI MIGUEL DO PRADO

ADVOGADO : Sidney Jose Matiotti

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DE TEMPO DE

SERVIÇO RURAL. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO.

1. O tempo de serviço rural pode ser comprovado mediante a produção de prova material suficiente, ainda que inicial,

complementada por prova testemunhal idônea.

2. Os documentos em nome de terceiros (pais/cônjuge) consubstanciam início de prova material do trabalho rural desenvolvido em

regime de economia familiar.

3. Comprovado o ercício de atividade rural, o qual deve ser acrescido ao tempo de serviço público municipal, tem o segurado

direito à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço/contribuição, nas condições que lhe sejam mais favoráveis,

em respeito ao direito adquirido e às regras de transição, tudo nos termos dos artigos 5º, inciso XXXVI, da CF, 3º e 9º da EC 20/98 e

3º e 6º da Lei 9.876/99.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, suprir as omissões da sentença, dar parcial provimento à remessa oficial e negar provimento
à apelação do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.04.01.043831-3/SC, Relator Des. Federal Ricardo Teixeira Do Valle Pereira , Julgado em 11/30/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-apelacao-civel-no-2003-04-01-043831-3-sc-relator-des-federal-ricardo-teixeira-do-valle-pereira-julgado-em-11-30-2007/ Acesso em: 23 fev. 2025