TRF4

TRF4, 00008 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008336-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008

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00008 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008336-2/SC

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

AGRAVANTE : ITADISA ITAJAI DIESEL S/A

ADVOGADO : André Eduardo Marcelino e outros

: Rodrigo Marinho de Magalhaes

: Anna Cecilia Arruda Marinho

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Joao Ernesto Aragones Vianna

: Lenita Koepp

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS

EMENTA

AGRAVO LEGAL (ART. 557, §1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO.

EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. TÍTULOS DA ELETROBRÁS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

1. A deliberação monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que, em

eução fiscal, rejeitou a eção de pré-eutividade anteriormente interposta, determinando o prosseguimento regular da

eução fiscal, bem como afastou a pretensão de penhora de títulos da Eletrobrás merece mantença, pois proferida nos etos

termos do artigo 557, caput, do CPC.

2. In casu, inexiste a convergência do requisito da verossimilhança, pois embora demonstrada a interposição de recurso

administrativo, o objetivo da agravante é a homologação da compensação da dívida perante a autarquia previdenciária mediante

apresentação dos mesmos créditos decorrentes dos Títulos da Eletrobrás.

3. Agravo legal desprovido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00008 AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.008336-2/SC, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 01/29/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00008-agravo-legal-em-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-008336-2-sc-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-01-29-2008/ Acesso em: 23 fev. 2025