TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.009720-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007

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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.009720-8/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Volnir Cardoso Aragao e outros

EMBARGADO : RAFAELE JOSE TURKIENICZ SILVA

ADVOGADO : Fernando Antonio Moretto e outro

EMENTA

AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. TABELA PRICE.

Não é ilegal a cláusula que prevê o uso da Tabela Price na atualização do saldo devedor em contratos de financiamento estudantil.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de outubro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2006.71.00.009720-8/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 10/26/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infringentes-em-ac-no-2006-71-00-009720-8-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-10-26-2007/ Acesso em: 22 jul. 2025