—————————————————————-
00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.014601-3/RS
RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
REL. ACÓRDÃO : Des. Federal ANTÔNIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : FUNDACAO MEDICA DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : Ademar Antonio Wendling e outro
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA – BAIXO VALOR EM DISCUSSÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO –
INADMISSIBILIDADE.
1 – A Fazenda Pública, não pode desistir dos seus créditos, pois não há previsão legal para tanto. Não é lícito ao juiz substituir o
credor na valorização de seu interesse de agir.
2 – Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencida a Relatora, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de julho de 2007.