TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.014601-3/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.014601-3/RS

RELATORA : Juíza LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH

REL. ACÓRDÃO : Des. Federal ANTÔNIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : FUNDACAO MEDICA DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Ademar Antonio Wendling e outro

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA – BAIXO VALOR EM DISCUSSÃO – EXTINÇÃO DO PROCESSO –

INADMISSIBILIDADE.

1 – A Fazenda Pública, não pode desistir dos seus créditos, pois não há previsão legal para tanto. Não é lícito ao juiz substituir o

credor na valorização de seu interesse de agir.

2 – Apelação provida.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, vencida a Relatora, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 17 de julho de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2006.71.00.014601-3/RS, Relator Juíza Luciane Amaral Corrêa Münch , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2006-71-00-014601-3-rs-relator-juiza-luciane-amaral-correa-munch-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 17 fev. 2025