TRF4

TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.035140-6/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/16/2008

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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.035140-6/RS

RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 3 / 1343

EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMBARGADO : ARAO VERBA sucessão – e outro

ADVOGADO : Carlos Alberto Amaro Cavalheiro e outro

EMENTA

EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE. 28,86%. LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. SERVIDOR

CIVIL. COMPENSAÇÃO.

Tendo sido constatado na fase de eução que o reposicionamento de que trata o inciso II do art. 3º da Lei 8.627/93 resultou em um

percentual superior aos 28,86%, nada mais é devido aos eqüentes, devendo ser extinta a eução.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.035140-6/RS, Relator Des. Federal Maria Lúcia Luz Leiria , Julgado em 04/16/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-embargos-infringentes-em-ac-no-2005-71-00-035140-6-rs-relator-des-federal-maria-lucia-luz-leiria-julgado-em-04-16-2008/ Acesso em: 09 out. 2024