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00007 EMBARGOS INFRINGENTES EM AC Nº 2005.71.00.035140-6/RS
RELATORA : Des. Federal MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 3 / 1343
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMBARGADO : ARAO VERBA sucessão – e outro
ADVOGADO : Carlos Alberto Amaro Cavalheiro e outro
EMENTA
EMBARGOS INFRINGENTES. EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE. 28,86%. LEIS 8.622/1993 E 8.627/1993. SERVIDOR
CIVIL. COMPENSAÇÃO.
Tendo sido constatado na fase de eução que o reposicionamento de que trata o inciso II do art. 3º da Lei 8.627/93 resultou em um
percentual superior aos 28,86%, nada mais é devido aos eqüentes, devendo ser extinta a eução.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por maioria, dar provimento aos embargos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 10 de abril de 2008.