TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.004467-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.004467-9/RS

RELATOR : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA

APELANTE : COOPERATIVA AGRICOLA MISTA SANTO ISIDORO LTDA/

ADVOGADO : Iolanda Ramos Noble e outro

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : (Os mesmos)

EMENTA

TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DEPÓSITOS PARCELADOS. VIA JUDICAL. EXCLUSÃO DA MULTA

MORATÓRIA. ARTIGO 138 DO CTN. SELIC. HONORÁRIOS.

1. A simples confissão de dívida, com depósitos parcelados na via judicial, porém sem autorização, desacompanhada do pagamento

integral não configura denúncia espontânea .

2. A incidência da SELIC sobre os créditos fiscais se dá por força de instrumento legislativo próprio (lei ordinária) sem importar

qualquer afronta à Constituição Federal.

3. Verba honorária fia em 10% sobre o valor da causa, atualizado, consoante precedentes desta Corte.

4. Apelo da autora desprovido e recurso do INSS parcialmente provido.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da autora e dar parcial provimento ao recurso do INSS, nos termos do
relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.02.004467-9/RS, Relator Des. Federal Álvaro Eduardo Junqueira , Julgado em 10/23/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2005-71-02-004467-9-rs-relator-des-federal-alvaro-eduardo-junqueira-julgado-em-10-23-2007/ Acesso em: 05 dez. 2024