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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.012612-3/PR
RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
APELANTE : FRANCISCO PAULO LEMOS DELLA ZUANA
ADVOGADO : Maria Regina Barbosa Rodrigues Teiira e outros
APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO. INTERESSE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE PROVA.
A apelante não tem interesse recursal no tocante à inconformidade quanto à consideração dos reflexos das declarações anuais de
ajuste no cálculo eqüendo. Isso porque a sentença recorrida, ao adotar como correto o cálculo da Contadoria, que não levou em
conta eventuais reflexos no ajuste anual, encontra-se em consonância com o pedido da recorrente.
Não havendo prova da retenção indevida de Imposto de Renda incidente sobre parcela de verbas recebidas como incentivo à
demissão voluntária, não se pode computar no cálculo de restituição qualquer parcela de IR referente a respectiva verba.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer de parte da apelação para negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.