TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.012612-3/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.012612-3/PR

RELATOR : Juiz Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES

APELANTE : FRANCISCO PAULO LEMOS DELLA ZUANA

ADVOGADO : Maria Regina Barbosa Rodrigues Teiira e outros

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSTO DE RENDA. RESTITUIÇÃO. INTERESSE RECURSAL.

AUSÊNCIA DE PROVA.

A apelante não tem interesse recursal no tocante à inconformidade quanto à consideração dos reflexos das declarações anuais de

ajuste no cálculo eqüendo. Isso porque a sentença recorrida, ao adotar como correto o cálculo da Contadoria, que não levou em

conta eventuais reflexos no ajuste anual, encontra-se em consonância com o pedido da recorrente.

Não havendo prova da retenção indevida de Imposto de Renda incidente sobre parcela de verbas recebidas como incentivo à

demissão voluntária, não se pode computar no cálculo de restituição qualquer parcela de IR referente a respectiva verba.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer de parte da apelação para negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.70.00.012612-3/PR, Relator Juiz Federal Francisco Donizete Gomes , Julgado em 01/22/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2005-70-00-012612-3-pr-relator-juiz-federal-francisco-donizete-gomes-julgado-em-01-22-2008/ Acesso em: 18 mai. 2024