TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.039746-1/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/05/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.039746-1/PR

RELATOR : Juiz Federal ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA

APELANTE : STANDART LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA/

ADVOGADO : Michelle Pinterich e outro

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELANTE : AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA – ANEEL

ADVOGADO : Vitor Pinto Chaves e outro

APELADO : (Os mesmos)

APELADO : COPEL DISTRIBUICAO S/A

ADVOGADO : Paulo Sergio Sena e outros

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 03A VF DE CURITIBA

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL

PROCURADOR : Luis Antonio Alcoba de Freitas

EMENTA

TRIBUTÁRIO. LEI N.º 10.438/2002. “SEGURO-APAGÃO”. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ANEEL.

ILEGITIMIDADE. ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE A TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. NATUREZA JURÍDICA.

TARIFA.

1. Reconhecida a legitimidade passiva da União, em face da extinção da CBEE, empresa pública da qual é sucessora legal, nos

termos do art. 23 da L. 8.029/90.

2. O resultado da demanda não altera a esfera jurídica da ANEEL, pois a autarquia apenas regulamenta a matéria de que dispõe a Lei

n° 10.438/2002, não possuindo legitimidade para atuar no processo como parte.

3. A distribuição de energia elétrica é serviço público não-compulsório, remunerado através de preço público. Assim, o encargo de

capacidade emergencial constitui sobretarifa de natureza acessória. Precedentes desta Corte e do STJ reconhecendo a natureza

tarifária do “seguro-apagão”.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, extinguir o feito, sem julgamento do mérito, em relação à ANEEL, e dar provimento ao apelo da União e
à remessa oficial, julgando prejudicado o recurso do autor, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.70.00.039746-1/PR, Relator Juiz Federal Alexandre Rossato Da Silva Ávila , Julgado em 12/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2004-70-00-039746-1-pr-relator-juiz-federal-alexandre-rossato-da-silva-avila-julgado-em-12-05-2007/ Acesso em: 24 jun. 2025