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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.72.02.005376-1/SC
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF
ADVOGADO : Lorivania Fontana e outros
APELADO : CESARLEI DAL PRA
ADVOGADO : Sergio Luiz Heringer e outros
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATOS BANCÁRIOS.
ÔNUS DA PROVA.
1. A CEF, a quem competia instruir o recurso de apelação de forma a comprovar as suas alegações, não juntou cópias do
demonstrativo de cálculo que aparelhou a eução ora embargada, razão pela qual resta prejudicada a análise de seu recurso.
2. Mantida a sentença.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2007.