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00017 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.02.003432-0/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
AGRAVANTE : SHEILA CRISTIANE MULLER e outros
ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros
INTERESSADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM
ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler
AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 404/5
EMENTA
AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. ART. 557 DO CPC.
O julgamento de matéria idêntica pelas Turmas que compõem a Seção especializada na matéria, por unanimidade, autoriza a
utilização do art. 557 do CPC para negativa de seguimento à apelação que busca decisão contrária ao entendimento firmado no
Tribunal.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.