TRF4

TRF4, 00017 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.02.003432-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007

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00017 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.02.003432-0/RS

RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR

AGRAVANTE : SHEILA CRISTIANE MULLER e outros

ADVOGADO : Jose Luis Wagner e outros

INTERESSADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA – UFSM

ADVOGADO : Solange Dias Campos Preussler

AGRAVADA : DECISÃO DE FOLHAS 404/5

EMENTA

AGRAVO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO À APELAÇÃO. ART. 557 DO CPC.

O julgamento de matéria idêntica pelas Turmas que compõem a Seção especializada na matéria, por unanimidade, autoriza a

utilização do art. 557 do CPC para negativa de seguimento à apelação que busca decisão contrária ao entendimento firmado no

Tribunal.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 24 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00017 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2006.71.02.003432-0/RS, Relator Des. Federal Edgard Antônio Lippmann Júnior , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00017-agravo-legal-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2006-71-02-003432-0-rs-relator-des-federal-edgard-antonio-lippmann-junior-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 11 set. 2024