TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.039651-4/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/29/2007

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00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.039651-4/PR

RELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE

APELANTE : JOSE LUIZ RIBEIRO DA SILVA

ADVOGADO : Roberto Rocha Wenceslau

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUTOR VINCULADO A REGIME

PREVIDENCIÁRIO PRÓPRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO PELO RGPS. IMPOSSIBILIDADE. INSS.

ILEGITIMIDADE PASSIVA.

1. A aposentadoria especial, prevista no art. 57 da Lei 8.213/91, é devida ao segurado que comprova o ercício de atividade

elusivamente especial por mais de 25 anos.

2. O Regime Geral de Previdência Social abrange prestações relacionadas na Lei 8.213/91, dentre as quais aposentadoria àqueles

segurados que elenca. Para que tenha direito ao benefício, a pessoa deve estar filiada ao RGPS. A filiação do segurado decorre

automaticamente do ercício de atividade remunerada, não abrangida por regime previdenciário próprio, para os segurados

obrigatórios e da inscrição formalizada para os facultativos.

3. O INSS é parte ilegítima para figurar no pólo passivo de demanda objetivando a concessão de aposentadoria de servidor público

filiado a regime próprio de previdência (estatutário).

4. Hipótese em que o vínculo do autor, ao longo de sua vida, foi com o regime previdenciário próprio dos funcionários públicos da

União, sendo que da sua admissão até o desligamento o mesmo foi submetido ao regime instituído pela Lei 1.711/52 e, depois, ao da

Lei 8.112/90, sem qualquer vínculo com o RGPS.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, corrigir, de ofício, a sentença, para que seja extinto o processo, sem resolução de mérito,
por ilegitimidade passiva do INSS, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 07 de novembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.039651-4/PR, Relator Des. Federal Luís Alberto D Azevedo Aurvalle , Julgado em 11/29/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2002-70-00-039651-4-pr-relator-des-federal-luis-alberto-d-azevedo-aurvalle-julgado-em-11-29-2007/ Acesso em: 19 abr. 2026