TRF4

TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.06.000296-6/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008

—————————————————————-

00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.06.000296-6/SC

RELATOR : Juiz JAIRO GILBERTO SCHAFER

APELANTE : JOSE ALFRANIO BLEICHVEL

ADVOGADO : Ivar Lima Riffel

APELADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF

ADVOGADO : Davi Duarte e outros

EMENTA

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL E MORAL. DÉBITOS LANÇADOS COM PREVISÃO CONTRATUAL.

AUSENCIA DE PROVISÃO DE FUNDOS NO CHEQUE.

1. O autor tinha plena ciência de que os débitos da empresa da qual é sócio seriam lançados em sua conta corrente particular, pois

assim dispunha cláusula contratual.

2. A profissão do apelante, técnico em contabilidade, o torna capacitado a interpretar cláusulas contratuais, não podendo alegar

ignorância.

3. Agiu a CEF licitamente, tanto no que diz respeito aos descontos, pois havia previsão contratual, quanto no que se refere à

devolução do cheque emitido pelo autor, ante a insuficiência de provisão de fundos. Não havendo conduta ilícita por parte da CEF,

afastada a pretensão indenizatória, sendo de responsabilidade elusiva do autor eventuais danos oriundos de seus atos.

4. Apelação improvida.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2001.72.06.000296-6/SC, Relator Juiz Jairo Gilberto Schafer , Julgado em 01/21/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-apelacao-civel-no-2001-72-06-000296-6-sc-relator-juiz-jairo-gilberto-schafer-julgado-em-01-21-2008/ Acesso em: 20 jan. 2025