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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.023357-4/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
AGRAVADO : ANTONIO CARLOS WILLERS
ADVOGADO : Walter Joel de Moura
EMENTA
EXECUÇÃO FISCAL – ADESÃO À PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO- ARQUIVAMENTO SEM BAIXA NA
DISTRIBUIÇÃO.
1 – Parcelado o débito, deve ser suspensa a eução fiscal, com o arquivamento dos autos, sem bai na distribuição.
2 – Apelação provida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento como apelação e dar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e
notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 06 de novembro de 2007.