TRF4

TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.001066-4/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007

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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.001066-4/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

AGRAVANTE : CEREALISTA EIDT LTDA/

ADVOGADO : Peter Wolffenbuttel

AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO PARA

O PIS – DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 – CORREÇÃO MONETÁRIA.

1 – Não há autorização legal para a correção monetária do montante do PIS apurado sobre o faturamento do sexto mês anterior ao do

fato gerador. Orientação da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

2 – Evidenciada a correção do procedimento de compensação realizado pelo contribuinte, cabível a suspensão da exigibilidade dos

débitos tributários.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.001066-4/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 10/31/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00007-agravo-de-instrumento-no-2006-04-00-001066-4-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-10-31-2007/ Acesso em: 18 set. 2024