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00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2006.04.00.001066-4/RS
RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO
AGRAVANTE : CEREALISTA EIDT LTDA/
ADVOGADO : Peter Wolffenbuttel
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO TRIBUTÁRIO – CONTRIBUIÇÃO PARA
O PIS – DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 – CORREÇÃO MONETÁRIA.
1 – Não há autorização legal para a correção monetária do montante do PIS apurado sobre o faturamento do sexto mês anterior ao do
fato gerador. Orientação da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.
2 – Evidenciada a correção do procedimento de compensação realizado pelo contribuinte, cabível a suspensão da exigibilidade dos
débitos tributários.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 15 de outubro de 2007.