TRF4

TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.01.004214-0/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 05/06/2008

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00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.01.004214-0/SC

RELATOR : Des. Federal VILSON DARÓS

EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

INTERESSADO : HOSPITAL MUNICIPAL SAO JOSE

ADVOGADO : Luiz Antonio Pereira Rodrigues

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.

São pré-requisitos autorizadores dos embargos de declaração a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada. Também

a jurisprudência os admite para a correção de erro material e para fim de prequestionamento.

Os embargos declaratórios não se prestam para reeme da matéria sobre a qual houve pronunciamento do órgão julgador.

Prequestionam-se artigos de lei na intenção de evitar não sejam conhecidos eventuais recursos a serem manejados nas instâncias

superiores.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4º REGIÃO 87 / 1179

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 23 de abril de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003.72.01.004214-0/SC, Relator Des. Federal Vilson Darós , Julgado em 05/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-embargos-de-declaracao-em-apelacao-civel-no-2003-72-01-004214-0-sc-relator-des-federal-vilson-daros-julgado-em-05-06-2008/ Acesso em: 04 jul. 2025