TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.007526-5/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/01/2007

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.007526-5/RS

RELATOR : Des. Federal VALDEMAR CAPELETTI

APELANTE : UNIÃO FEDERAL

ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas

APELADO : MARLENE FRENZEL DA ROSA e outros

ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO. REAJUSTE DE 3,17%. LEI Nº 8.880/95. JUROS DE MORA. PRECEDENTES. MP Nº

2.180-35/2001. APLICABILIDADE NÃO RETROATIVA. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CPC.

Uma vez faltante no título eutivo determinação judicial de aplicação de juros, afigura-se infactível a sonegação do pagamento da

verba à parte eqüente, conforme estabelecem os art. 1.062 e 1.063 do Código Civil Brasileiro de 1916, legislação então aplicável

quando sentenciado o feito. Nesse sentido, tenho que a ta aplicável in casu deve ser a mesma fia para os juros legais, qual seja

a de 6% ao ano, como se afigura na legislação supracitada. Apelo da Embargante que se dá provimento para fir a ta de juros

moratórios em 6% ao ano.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, por dar provimento ao apelo da Embargante, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 19 de setembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.00.007526-5/RS, Relator Des. Federal Valdemar Capeletti , Julgado em 10/01/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2004-71-00-007526-5-rs-relator-des-federal-valdemar-capeletti-julgado-em-10-01-2007/ Acesso em: 21 dez. 2024