TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.022281-6/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 01/07/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.022281-6/RS

RELATOR : Des. Federal CELSO KIPPER

APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

APELADO : VALMOR AUGUSTO BRAIDO

ADVOGADO : Marcia Maria Pierozan Brul e outros

REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE GUAPORE/RS

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. CONDENAÇÃO QUE NÃO EXCEDE A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.

APLICAÇÃO IMEDIATA DA LEI 10.352/01, QUE ACRESCENTOU O § 2º AO ARTIGO 475 DO CPC. RAZÕES DE

RECURSO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.

1. Incabível o reeme necessário quando se verifica mediante simples consulta aos autos que a condenação não ultrapassa o valor

de sessenta salários mínimos.

2. Não se conhece do apelo desprovido de fundamentação (art. 541, II, do Código de Processo Civil). Precedentes do Superior

Tribunal de Justiça.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer do apelo e da remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.04.01.022281-6/RS, Relator Des. Federal Celso Kipper , Julgado em 01/07/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-2002-04-01-022281-6-rs-relator-des-federal-celso-kipper-julgado-em-01-07-2008/ Acesso em: 14 mar. 2025