TRF4

TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.08.010581-2/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008

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00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.08.010581-2/RS

RELATORA : Juíza Federal ELOY BERNST JUSTO

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : D FIBRA IND/ E COM/ DE ARTEFATOS DE FIBRA LTDA/ massa falida

ADVOGADO : Gilberto Tramontin de Souza

EMENTA

EXECUÇÃO FISCAL. ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS.

DESCABIMENTO.

Liquidado e eurido o patrimônio, nada mais há a responder pelo débito. Inexiste, pois, de fato, qualquer interesse processual em se

manter relação processual relativamente a empresa que teve sua falência encerrada, tendo-se verificado a insuficiência do seu

patrimônio para fazer frente às dívidas.(Tab)

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 22 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 1998.71.08.010581-2/RS, Relator Juíza Federal Eloy Bernst Justo , Julgado em 02/06/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-apelacao-civel-no-1998-71-08-010581-2-rs-relator-juiza-federal-eloy-bernst-justo-julgado-em-02-06-2008/ Acesso em: 16 mai. 2024