TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030994-7/PR, Relator Juiz Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia , Julgado em 02/01/2008

—————————————————————-

00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030994-7/PR

RELATOR : Juiz Federal EDUARDO VANDRÉ OLIVEIRA LEMA GARCIA

AGRAVANTE : ANACELIA JENSEM DA COSTA e outros

ADVOGADO : Arnaldo Aparecido Coracao e outros

AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE . ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS.

1. Os documentos apresentados nos autos não se mostram suficientes a autorizar a antecipação de tutela pretendida, uma vez que não

são capazes de demonstrar a qualidade de segurado do de cujus.

2. Ausentes os requisitos autorizadores, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de antecipação de tutela.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda Turma Suplementar do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 16 de janeiro de 2008.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030994-7/PR, Relator Juiz Federal Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia , Julgado em 02/01/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-030994-7-pr-relator-juiz-federal-eduardo-vandre-oliveira-lema-garcia-julgado-em-02-01-2008/ Acesso em: 24 jun. 2025