TRF4

TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.050395-0/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/10/2008

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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.050395-0/SC

RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS

APELANTE : JOAO SOUZA CUSTODIO

ADVOGADO : Luzia da Silva

APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.

Em sendo a tempestividade do recurso um pressuposto processual de admissibilidade, não é de ser conhecida a apelação da

parte-autora quando interposta após findado o prazo legal de 15 (quinze) dias que lhe é conferido pelo diploma processual civil

(artigo 508 do CPC).

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.050395-0/SC, Relator Des. Federal Victor Luiz Dos Santos Laus , Julgado em 01/10/2008. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00011-apelacao-civel-no-2000-04-01-050395-0-sc-relator-des-federal-victor-luiz-dos-santos-laus-julgado-em-01-10-2008/ Acesso em: 03 out. 2024