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00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2000.04.01.050395-0/SC
RELATOR : Des. Federal VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
APELANTE : JOAO SOUZA CUSTODIO
ADVOGADO : Luzia da Silva
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho
EMENTA
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO.
Em sendo a tempestividade do recurso um pressuposto processual de admissibilidade, não é de ser conhecida a apelação da
parte-autora quando interposta após findado o prazo legal de 15 (quinze) dias que lhe é conferido pelo diploma processual civil
(artigo 508 do CPC).
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, não conhecer da apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 05 de dezembro de 2007.