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00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.030502-4/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
AGRAVANTE : MED 3 LTDA/
ADVOGADO : Edison Freitas de Siqueira
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE.
ADMISSIBILIDADE RESTRITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Para que a eção de pré- eutividade possa ser admitida, é indispensável que o vício indicado apresente-se com tal evidência
a ponto de justificar o seu reconhecimento de plano pelo juízo, sendo desnecessária qualquer dilação probatória . Qualquer
consideração ou análise mais aprofundada impede o manejo desse incidente. Precedentes desta Corte e do STJ.
2. No caso concreto, as questões vertidas efetivamente não dispensam uma aprofundada análise dos elementos colacionadas ao
eutivo fiscal.
3. Agravo de instrumento improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o pedido de reconsideração, nos termos
do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 20 de novembro de 2007.
