TRF4

TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013119-8/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007

—————————————————————-

00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013119-8/RS

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

AGRAVANTE : EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUARIA – INFRAERO

ADVOGADO : Tiago de Moraes Machado e outros

AGRAVADO : ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S/A

ADVOGADO : Tiaraju Reis de Oliveira

EMENTA

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DO DEPÓSITO EM RENDA À UNIÃO. VERBA DA INFRAERO. INÉRCIA.

Não há amparto legal para a conversão do depósito em renda da União de verbas da INFRAERO, mesmo que, tendo sido intimada

inúmeras vezes para levantar o alvará, a autarquia tenha deio o prazo transcorrer in albis. Sendo a verba da INFRAERO, somente

esta detém legitimidade para levantar o dinheiro.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam
fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 02 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.013119-8/RS, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/24/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00006-agravo-de-instrumento-no-2007-04-00-013119-8-rs-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-24-2007/ Acesso em: 14 mar. 2025