TRF4

TRF4, 00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.72.04.004356-2/SC, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/08/2007

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00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.72.04.004356-2/SC

RELATOR : Juiz Federal LORACI FLORES DE LIMA

PARTE AUTORA : JOSE PORTO

ADVOGADO : Ricardo Fornaza Scremin e outro

PARTE RE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

ADVOGADO : Milton Drumond Carvalho

REMETENTE : JUÍZO FEDERAL DA 01A VF E JEF CRIMINAL DE CRICIÚMA

EMENTA

PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DIFERENÇAS SALARIAIS RECONHECIDAS EM RECLAMATÓRIA

TRABALHISTA. TETOS DOS ARTS. 29, § 2º, E 33 DA LEI Nº 8.213/91. APLICAÇÃO. CUMPRIMENTO IMEDIATO DO

ACÓRDÃO.

1. Devem ser incluídas, no cálculo da renda mensal inicial do benefício, as parcelas salariais reconhecidas em ação trabalhista.

Precedentes jurisprudenciais.

2. Concedido o benefício na vigência das Leis nºs 8.212/91 e 8.213/91, devem ser aplicados em seu cálculo os limites nelas previstos

para o salário-de-contribuição, o salário-de-benefício e a renda mensal inicial.

3. Determinado o cumprimento imediato do acórdão no tocante à implantação do benefício, a ser efetivada em 45 dias, nos termos

do art. 461 do CPC.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial e determinar o cumprimento imediato do acórdão no tocante à
implantação da revisão do benefício, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do
presente julgado.
Porto Alegre, 23 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2001.72.04.004356-2/SC, Relator Juiz Federal Loraci Flores De Lima , Julgado em 11/08/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-remessa-ex-officio-em-ac-no-2001-72-04-004356-2-sc-relator-juiz-federal-loraci-flores-de-lima-julgado-em-11-08-2007/ Acesso em: 30 jun. 2025