—————————————————————-
00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA “EX OFFICIO” EM AC Nº 2007.71.99.005980-6/RS
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
EMBARGANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Simone Anacleto Lopes
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : IND/ DE CALCADOS TRAVESSO LTDA/ massa falida
ADVOGADO : Ernesto Walter Flocke Hack e outro
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CDA. EXECUÇÃO APENAS DE MULTA ADMINISTRATIVA CONTRA
MASSA FALIDA. MANUTENÇÃO DO TÍTULO PARA EVENTUAL REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1- Tratando-se de eução que pretende apenas a satisfação de multa administrativa, não há qualquer valor a ser habilitado junto ao
processo falimentar, pois a totalidade da eução é inexigível contra massa. Portanto, o feito eutivo é, em sua totalidade,
insubsistente, não sendo possível a manutenção de título extrajudicial sem qualquer força eutiva, ficando apenas a espera de
eventual pedido de redirecionamento.
2- Embargos de declaração acolhidos para completar o julgado.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo
parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 13 de novembro de 2007.
