TRF4

TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.05.002544-2/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/17/2007

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00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.05.002544-2/SC

RELATOR : Juiz LEANDRO PAULSEN

EMBARGANTE : MAX MOHR FILHO CIA/ LTDA/

ADVOGADO : Celia Celina Gascho Cassuli e outros

INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO.

Havendo apreciação de todos os pontos atinentes a solução do conflito presente na lide tenho que não havendo omissão,

obscuridade, contradição ou erro material no julgado que se embarga, não há como prosperar a irresignação, porquanto tal recurso é

incompatível com a pretensão de reformar o mérito da decisão.

Dei-se de prequestionar os dispositivos já analisados no julgado.

Prequestionados dispositivos legais e constitucionais.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que
ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.72.05.002544-2/SC, Relator Juiz Leandro Paulsen , Julgado em 10/17/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-embargos-de-declaracao-em-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2004-72-05-002544-2-sc-relator-juiz-leandro-paulsen-julgado-em-10-17-2007/ Acesso em: 01 out. 2026