TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.006694-5/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007

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00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.006694-5/SC

RELATORA : Juíza TAÍS SCHILLING FERRAZ

APELANTE : AGE DO BRASIL IND/ E COM/ LTDA/

ADVOGADO : Jose Geraldo da Costa Leitao e outro

APELADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

EMENTA

TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. COFINS. NÃO-CUMULATIVIDADE. ARTIGOS 1º E 2º DA LEI N°

10.147/2000. PRODUTOS FARMACÊUTICOS E DE HIGIENE.

1. A Constituição Federal atribuiu à lei a definição dos “setores de atividade econômica” para os quais as contribuições ao PIS e

COFINS serão não-cumulativas, nos termos do art. 195, § 12, admitindo, portanto, a tributação de certos setores pelo regime

cumulativo

2. A sujeição da empresa impetrante, situada no setor de atividade de industrialização e comercialização de produtos farmacêuticos e

de higiene, à incidência monofásica do PIS e da COFINS, prevista nos artigos 1º e 2º da Lei nº 10.147/2000, não é incompatível com

o disposto nas Leis que instituiram a não-cumulatividade do PIS e da COFINS, representando política fiscal a conferir tratamento

especial a determinado setor econômico, que resulta na tributação, uma única vez, na industrialização ou na importação dos

produtos, reduzindo-se a zero as alíquotas das operações posteriores.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 14 de novembro de 2007.

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JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2005.72.00.006694-5/SC, Relator Juíza Taís Schilling Ferraz , Julgado em 11/27/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-em-mandado-de-seguranca-no-2005-72-00-006694-5-sc-relator-juiza-tais-schilling-ferraz-julgado-em-11-27-2007/ Acesso em: 01 out. 2026