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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.039053-9/RS
RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER
APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVOGADO : Elisabeth Serafim Rossi
APELADO : NAIRA SUZANA MENDES DA SILVA
EMENTA
ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DÉBITO DE ANUIDADES. INAPLICABILIDADE DA LEF.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS.
1. Os débitos relativos a anuidades da OAB não se submetem à Lei das Euções Fiscais. Precedentes do STJ.
2. Estando a certidão de débito firmada por autoridade competente e especificando os valores e sua origem, além de estar prevista
em Lei como título eutivo extrajudicial (art. 46 da Lei 8.906/94 – Estatuto da OAB), preenchidos estão os requisitos do art. 585,
VII do CPC, prescindindo de apresentação de procedimento administrativo com a inicial eutiva.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo retido, prejudicada a apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.