TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.039053-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007

—————————————————————-

00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.039053-9/RS

RELATORA : Des. Federal MARGA INGE BARTH TESSLER

APELANTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCAO DO RIO GRANDE DO SUL

ADVOGADO : Elisabeth Serafim Rossi

APELADO : NAIRA SUZANA MENDES DA SILVA

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. DÉBITO DE ANUIDADES. INAPLICABILIDADE DA LEF.

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REQUISITOS.

1. Os débitos relativos a anuidades da OAB não se submetem à Lei das Euções Fiscais. Precedentes do STJ.

2. Estando a certidão de débito firmada por autoridade competente e especificando os valores e sua origem, além de estar prevista

em Lei como título eutivo extrajudicial (art. 46 da Lei 8.906/94 – Estatuto da OAB), preenchidos estão os requisitos do art. 585,

VII do CPC, prescindindo de apresentação de procedimento administrativo com a inicial eutiva.

ACÓRDÃO

___________________

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo retido, prejudicada a apelação, nos termos do relatório, votos e notas
taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 03 de outubro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.71.00.039053-9/RS, Relator Des. Federal Marga Inge Barth Tessler , Julgado em 11/05/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2005-71-00-039053-9-rs-relator-des-federal-marga-inge-barth-tessler-julgado-em-11-05-2007/ Acesso em: 12 set. 2024