TRF4

TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.037781-3/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007

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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.037781-3/SC

RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)

ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes

APELADO : ALTAMIRO FERREIRA MATTOS

ADVOGADO : Rafael Vicente Roglio de Oliveira

EMENTA

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA.

NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.

1. Crédito tributário constituído mediante lançamento de ofício. Necessidade de notificação do contribuinte.

2. Ausente a notificação, não se perfez o lançamento, não havendo falar, portanto, em constituição definitiva do crédito tributário, o

que, em conseqüência, nulifica a respectiva inscrição em dívida ativa, sua certidão e a eução nela embasada.

3. Mantida a sentença de extinção do feito, ante a nulidade do título eutivo.

ACÓRDÃO

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Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.

Como citar e referenciar este artigo:
JURISPRUDÊNCIAS,. TRF4, 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.037781-3/SC, Relator Des. Federal Otávio Roberto Pamplona , Julgado em 12/19/2007. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2010. Disponível em: https://investidura.com.br/jurisprudencias/trf4/trf4-00005-apelacao-civel-no-2005-04-01-037781-3-sc-relator-des-federal-otavio-roberto-pamplona-julgado-em-12-19-2007/ Acesso em: 15 mar. 2025