—————————————————————-
00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2005.04.01.037781-3/SC
RELATOR : Des. Federal OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
APELANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Simone Anacleto Lopes
APELADO : ALTAMIRO FERREIRA MATTOS
ADVOGADO : Rafael Vicente Roglio de Oliveira
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA.
NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.
1. Crédito tributário constituído mediante lançamento de ofício. Necessidade de notificação do contribuinte.
2. Ausente a notificação, não se perfez o lançamento, não havendo falar, portanto, em constituição definitiva do crédito tributário, o
que, em conseqüência, nulifica a respectiva inscrição em dívida ativa, sua certidão e a eução nela embasada.
3. Mantida a sentença de extinção do feito, ante a nulidade do título eutivo.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2007.