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00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 2004.71.01.003201-9/RS
RELATOR : Des. Federal EDGARD ANTÔNIO LIPPMANN JÚNIOR
APELANTE : FERNANDO DE BITTENCOURT FERREIRA
ADVOGADO : Bianir Ferreira Teiira
APELADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Luis Antonio Alcoba de Freitas
EMENTA
MILITAR. ALEGADA PRETERIÇÃO EM INSCRIÇÃO A CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. AUSENCIA DE
PROVA. INDENIZAÇÃO – DESCABIMENTO.
Não restou violado o princípio da isonomia, bem como não tendo o requerente comprovado as supostas irregularidades que teriam
ocorrido na quarta fase do processo seletivo do qual participou, embora lhe coubesse esse ônus, é de ser desacolhido o pleito de
promoção à graduação de Sargento, com efeito retroativo, em ressarcimento de preterição.
Não sendo verificado o comportamento estatal lesivo, omissivo ou comissivo, bem como a lesão à esfera patrimonial e moral do
autor, deve ser julgado igualmente improcedente o pedido indenizatório.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte
integrante do presente julgado.
Porto Alegre, 31 de outubro de 2007.
